Individual

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLUBE DE BENEFÍCIOS BRASIL VANTAGENS INDIVIDUAL

Entre: BRV GESTAO ADMINISTRATIVA & BENEFICIOS LTDA, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, Rua Treze de Maio, n° 2469, CEP 79.002-351, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.649.470/0001-30, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, a seguir simplesmente denominada “BRASIL VANTAGENS”; e a pessoa física participante do CLUBE BRASIL VANTAGENS, a seguir designada “TITULAR”, em conjunto denominados “Partes”.

1. DAS DEFINIÇÕES

1.1. Os termos e expressões utilizados neste contrato, no plural ou no singular, terão as definições estabelecidas a seguir:

APLICATIVO: o software desenvolvido e implementado pela BRASIL VANTAGENS, ou por terceiro por ela indicado, consistente em plataforma Mobile;

APRESENTAÇÃO: significa toda e qualquer operação de apresentação física do CARTÃO ou de seu cadastro no APLICATIVO ou SITE ou, ainda, de vouchers ou outros documentos de legitimação físicos ou virtuais emitidos pelo APLICATIVO ou SITE para obter os BENEFÍCIOS disponíveis nos PARCEIROS AFILIADOS;

BENEFÍCIOS: são descontos, cashback, ofertas, assistências, cotações de preços diferenciados, serviços, assistência funeral, acesso facilitado e outras oportunidades oferecidas ao TITULAR nos PARCEIROS AFILIADOS, em razão da relação pré-estabelecida com a BRASIL VANTAGENS;

CANAIS DE ATENDIMENTO: são os canais disponibilizados pela BRASIL VANTAGENS para atendimento aos TITULARES do CLUBE BRASIL VANTAGENS;

CARTÃO: é o cartão plástico ou cartão virtual emitido pela BRASIL VANTAGENS para o TITULAR, conforme modalidade contratada pelo TITULAR, válido pelo prazo nele inscrito, que possibilita ao respectivo portador participar do CLUBE BRASIL VANTAGENS, e quaisquer outras que venham a ser disponibilizadas pela BRASIL VANTAGENS mediante a APRESENTAÇÃO do cartão plástico ou virtual;

CASHBACK: sistema de recompensa para operação de fidelização de consumo em que o TITULAR ao realizar aquisições de bens e/ou serviços de determinados parceiros cadastrados pela BRASIL VANTAGENS, recebe uma retribuição de créditos conversíveis em moeda corrente, após determinado período, sob condições e prazos pré-estabelecidos, parte do valor pago nas transações efetuadas em um parceiro BRASIL VANTAGENS.

CLUBE BRASIL VANTAGENS: clube de benefícios ofertados pelos PARCEIROS AFILIADOS, que visa proporcionar BENEFÍCIOS para os seus participantes;

COMPROVANTE DE VENDAS: significa o demonstrativo físico ou virtual da realização da TRANSAÇÃO;

CONTRATO: significa o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLUBE DE BENEFÍCIOS – BRASIL VANTAGENS em conjunto com a Ficha Proposta e seus respectivos anexos e aditivos, que contempla os termos e condições a serem observados pelo TITULAR e pela BRASIL VANTAGENS para participação do CLUBE e utilização dos CARTÕES;

PARCEIRO AFILIADO: pessoa jurídica conveniada e/ou credenciada pela BRASIL VANTAGENS, que se propõe a fornecer PRODUTOS E SERVIÇOS com BENEFÍCIOS ao TITULAR, mediante a APRESENTAÇÃO ou aceitação dos CARTÕES para a realização de UTILIZAÇÃO;

PRODUTOS E SERVIÇOS: são os produtos e/ou serviços médicos, farmacêuticos, de saúde e bem-estar, inclusive exames laboratoriais, bem como outros de qualquer natureza, fornecidos pelos PARCEIROS AFILIADOS.

SENHA: código numérico sigiloso, pessoal e intransferível do TITULAR, gerado pelo TITULAR por meio do acesso a CANAIS DE ATENDIMENTO;

SITE: o website desenvolvido e implementado pela BRASIL VANTAGENS, ou por terceiro por ela indicado;

TITULAR: pessoa física participante do CLUBE BRASIL VANTAGENS e portadora do CARTÃO que aderiu ao CONTRATO, obrigando-se como principal responsável pelos deveres e obrigações decorrentes do CONTRATO e pela UTILIZAÇÃO;

UTILIZAÇÃO: toda e qualquer uso de serviços da rede de PARCEIROS FILIADOS do CLUBE BRASIL VANTAGENS.

II. DO OBJETO

2.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços, pela BRASIL VANTAGENS ao TITULAR, de um CLUBE BRASIL VANTAGENS de benefícios com foco em saúde e bem-estar que disponibiliza BENEFÍCIOS ao TITULAR, bem como a emissão e administração dos BENEFÍCIOS ou outros documentos inerentes à participação no CLUBE BRASIL VANTAGENS.

As condições de utilização, tarifas, e demais especificidades do CLUBE BRASIL VANTAGENS poderão ser acessadas pelo TITULAR através do SITE ou APLICATIVO.

III. DA ADESÃO DO TITULAR AO CONTRATO

3.1. O CONTRATO passará a vigorar em relação a determinado TITULAR a partir da adesão ao CLUBE BRASIL VANTAGENS e respectivo aceite ao presente termo (ANEXO III).

3.1.1. A celebração deste CONTRATO entre a BRASIL VANTAGENS e o TITULAR estará condicionada à aceitação prévia da BRASIL VANTAGENS, após a avaliação cadastral do TITULAR, que deverá encaminhar para análise todas as informações e eventual documentação solicitada pela BRASIL VANTAGENS.

3.2. Ao aderir ao presente CONTRATO, o TITULAR concorda integralmente com todas as condições nele estabelecidas, incluindo, mas sem limitação, as condições de posse e utilização do CARTÃO e/ou do CLUBE BRASIL VANTAGENS.

3.3. Com a adesão, os dados cadastrais do TITULAR passam a compor o banco de dados da BRASIL VANTAGENS e poderão ser compartilhados e utilizados por esta para o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis à sua atividade e deste CONTRATO.

3.4. O TITULAR obriga-se a manter a BRASIL VANTAGENS sempre atualizada acerca de seu endereço para correspondência e de outros dados constantes em seu cadastro, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências decorrentes do não cumprimento desta obrigação.

3.5. O TITULAR após assinar o termo de adesão (ANEXO III) assumirá todos as responsabilidades contidas neste contrato.

IV. DA UTILIZAÇÃO DO CLUBE BRASIL VANATAGENS E DO CARTÃO

4.1. O CLUBE BRASIL VANTAGENS e os CARTÕES deverão ser utilizados de acordo com as condições contidas no CONTRATO e seus anexos, na legislação e regulamentação aplicável e quaisquer outras condições e regras que a BRASIL VANTAGENS determine ou divulgue.

4.1.1. O TITULAR é o único e exclusivo responsável pela guarda, utilização e manutenção correta dos CARTÕES, e da participação no CLUBE BRASIL VANTAGENS.

4.2. Os CARTÕES serão entregues ao TITULAR no prazo de até 30 dias corridos, no local por este indicado quando da adesão pelo TITULAR ao CONTRATO. Os CARTÕES serão entregues ao TITULAR bloqueados para utilização, devendo ser por este desbloqueados, por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, previamente à sua utilização.

4.3. A participação no CLUBE BRASIL VANTAGENS e o CARTÃO são nominativos, intransferíveis, de uso pessoal e exclusivo do respectivo portador.

4.3.1. A participação no CLUBE BRASIL VANTAGENS e os CARTÕES somente poderão ser utilizados pelas pessoas neles indicadas, e o seu uso deverá estar de acordo com as regras deste CONTRATO e as leis aplicáveis.

4.4. Em caso de expiração do prazo de validade do CARTÃO, o TITULAR deverá inutilizar o plástico.

4.5. Tendo em vista que o CARTÃO é simples meio de identificação e aquisição de BENEFÍCIOS nos PARCEIROS AFILIADOS, a BRASIL VANTAGENS não se responsabiliza pela eventual restrição de ESTABELECIMENTO CREDENCIADO ao uso do CARTÃO.

4.6. O TITULAR deve zelar pela segurança do CARTÃO, guardando-o em lugar seguro, obrigando-se a comunicar imediatamente à BRASIL VANTAGENS qualquer ocorrência que possa resultar na utilização do CARTÃO por terceiros.

4.7.1. A utilização do CARTÃO por terceiros implica em responsabilidade integral do TITULAR.

4.8. Será facultado à BRASIL VANTAGENS negar o atendimento com os CARTÕES e, ainda, efetuar o bloqueio preventivo dos CARTÕES e da participação no CLUBE BRASIL VANTAGENS, em caso de indícios de fraude, de qualquer outro ato ilegal ou de descumprimento ou desvirtuamento da legislação ou regulamentação aplicável ou deste CONTRATO.

V. PERDA, EXTRAVIO, ROUBO E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO CARTÃO

5.1. Em caso de perda, roubo ou furto do CARTÃO, o TITULAR deve comunicar imediatamente o fato à BRASIL VANTAGENS, via CANAIS DE ATENDIMENTO ou qualquer outro meio colocado à disposição, não sendo de responsabilidade da BRASIL VANTAGENS o uso do CARTÃO por terceiros antes de confirmada sua devida ciência acerca da comunicação.

5.2. Para segurança do TITULAR, o comunicado de perda, roubo ou furto acarretará o imediato bloqueio do CARTÃO para operações futuras, evitando seu uso indevido.

5.3. Toda utilização que acontecer antes do comunicado de perda ou roubo do CARTÃO, será de responsabilidade do TITULAR.

5.4. O TITULAR deve comunicar, através dos CANAIS DE ATENDIMENTO, o eventual cancelamento do CARTÃO, o qual, contudo, só terá efeito após 1(um) dia útil a contar da sua comunicação.

5.5. Caso o TITULAR utilize e/ou apresente o CARTÃO para receber BENEFÍCIOS sem que seu cadastro esteja ativo no CLUBE BRASIL VANTAGENS, o TITULAR será responsável por eventuais danos que venha causar a terceiros pelo uso indevido do CARTÃO.

5.6. Havendo indícios de que o CARTÃO esteja sendo ou tenha sido indevidamente utilizado, ou mesmo se verificada a realização fora do padrão normal de uso do TITULAR, a BRASIL VANTAGENS poderá bloquear preventivamente o CARTÃO.

VI. DAS TARIFAS

6.1. Em decorrência da prestação dos serviços objeto do CONTRATO, o TITULAR obriga-se a pagar à BRASIL VANTAGENS, nas condições estabelecidas no Anexo 1 deste CONTRATO, as seguintes tarifas e outras que venham a ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil:

6.1.1. Anuidade BRASIL VANTAGENS: tarifa cobrada em periodicidade anual, decorrente da participação do TITULAR do CLUBE BRASIL VANTAGENS em modalidade de assinatura anual, conforme escolha do TITULAR. Esta tarifa não será cobrada simultaneamente à semestralidade ou à mensalidade;

6.1.2. Semestralidade BRASIL VANTAGENS: tarifa cobrada em periodicidade semestral, decorrente da participação do TITULAR do CLUBE BRASIL VANTAGENS em modalidade de assinatura semestral, conforme escolha do TITULAR. Esta tarifa não será cobrada simultaneamente à Anuidade ou à mensalidade;

6.1.3. Mensalidade BRASIL VANTAGENS: tarifa cobrada em periodicidade mensal, decorrente da participação do TITULAR do CLUBE BRASIL VANTAGENS em modalidade de assinatura mensal, conforme escolha do TITULAR. Esta tarifa não será cobrada simultaneamente à Anuidade ou à Semestralidade;

6.1.4. Frete: decorre do envio do CARTÃO à localidade do TITULAR.

6.1.5. Tarifa de fornecimento de segunda Via de Cartão: decorre da substituição, emergencial ou não, do CARTÃO em caso de perda, roubo, furto ou danificação;

6.1.6. Outras tarifas atinentes a cada pacote de serviços dos respectivos CARTÕES, conforme previsto nos anexos ao CONTRATO.

6.2. As tarifas previstas neste CONTRATO e no Anexo 1 serão cobradas a partir da adesão do TITULAR ao CLUBE BRASIL VANTAGENS.

6.2.1. Os valores correspondentes às tarifas encontram-se na Tabela de Tarifas, disponível no site: www.brasilvantagens.com.br/tarifas.

6.2.2. Mediante solicitação do TITULAR, a BRASIL VANTAGENS prestará informações sobre o valor atualizado de qualquer tarifa.

6.2.3. No caso da tarifa Mensalidade BRASIL VANTAGENS, caso o pagamento não seja realizado até a data de vencimento estabelecida, o TITULAR terá seu CLUBE BRASIL VANTAGENS automaticamente desativado, podendo ativá-lo novamente mediante o pagamento da tarifa.

6.2.4. Em caso de tarifa de mensalidade em aberto superior de 60 dias, à BRASIL VANTAGENS somente poderá reativar o TITULAR após 06 (seis) meses, conforme políticas internas;

6.3. O pagamento das tarifas devidas pelo TITULAR à BRASIL VANTAGENS, nos termos deste CONTRATO, poderão ser efetuados por meio de cartão de crédito, débito, débito em conta, pagamento de boleto bancário, desconto em folha e moeda corrente, a critério do TITULAR.

6.4. As Tarifas referidas na Cláusula 6.1 serão reajustadas monetariamente, em periodicidade anual, a cada mês de janeiro, com base na variação do índice IPCA divulgado pelo IBGE do ano anterior ou, em caso de extinção, pelo índice que venha a substituí-lo, ou se não houver substituição, pelo índice que reflita a variação de bens de consumo de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.

Os valores das Tarifas poderão ser reajustados pela BRASIL VANTAGENS independente do disposto na Cláusula acima caso haja indispensável necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro original entre as PARTES.

VIII. DOS BENEFÍCIOS

8.1. Ao aderir ao CLUBE BRASIL VANTAGENS o TITULAR terá BENEFÍCIOS em diversos PARCEIROS AFILIADOS de saúde e bem-estar para a aquisição de produtos e serviços mediante a APRESENTAÇÃO do CARTÃO nos PARCEIROS AFILIADOS, conforme as condições estabelecidas no Anexo 1 deste CONTRATO.

8.2. Os BENEFÍCIOS poderão ser alterados, a critério da BRASIL VANTAGENS, a qualquer momento, desde que previamente informado no SITE ou APLICATIVO do CLUBE BRASIL VANTAGENS.

IX. DOS ASSISTÊNCIAS

9.1. Ao aderir ao CLUBE BRASIL VANTAGENS o TITULAR terá assistência funeral mediante prévia aprovação da seguradora. Os detalhes das condições do Assistência se no Anexo II.

X. USO DE INFORMAÇÕES

10.1. A utilização do CLUBE BRASIL VANTAGENS eventualmente implicará, na troca de informações, inclusive de natureza médica, entre o TITULAR e os PARCEIROS AFILIADOS;

10.2. As informações conferidas pelo TITULAR permanecerão na base de dados das empresas do grupo econômico da BRASIL VANTAGENS, sejam elas afiliadas, controladas, coligadas ou sob controle comum (em conjunto, “Empresas do grupo BRASIL VANTAGENS”), de forma anônima, ou seja, sem a identificação de seu TITULAR, com o propósito de aproveitar as informações obtidas para gerar estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde, tanto por parte do setor privado, quanto pelas autoridades responsáveis pelo desenvolvimento de políticas públicas;

10.3. Todas as informações bem como informações médicas conferidas pelo TITULAR, são armazenadas pela BRASIL VANTAGENS e/ou demais Empresas do Grupo BRASIL VANTAGENS em servidores ou meios magnéticos de alta segurança.

10.4. O TITULAR autoriza, desde já, que a BRASIL VANTAGENS compartilhe seus dados com os PARCEIROS AFILIADOS para que os mesmos tenham conhecimento do vínculo efetivo existente entre o TITULAR e a BRASIL VANTAGENS e, portanto, possam utilizar os BENEFÍCIOS BRASIL VANTAGENS.

10.5. As empresas da BRASIL VANTAGENS, poderão compartilhar, entre si, as informações conferidas pelo TITULAR a fim de oferecer informativos direcionados para determinado TITULAR. O compartilhamento dessas informações poderá ser feito inclusive com terceiros indicados pela própria BRASIL VANTAGENS, com o objetivo de limitar a divulgação e manter o sigilo das informações dos usuários do CLUBE BRASIL VANTAGENS.

10.6. As Empresas do Grupo BRASIL VANTAGENS tomarão todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança descritas nesta cláusula. Contudo, contudo não será responsável por qualquer prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem de meios indevidos, fraudulentos ou ilegais para acessar as informações armazenadas nos servidores ou nos bancos de dados utilizados pelas Empresas do Grupo BRASIL VANTAGENS.

10.7. O TITULAR concede uma autorização para que as Empresas da BRASIL VANTAGENS possam realizar a análise dos dados e informações de saúde conferidas pelo TITULAR disponibilizadas e armazenadas na base de dados da Empresas da BRASIL VANTAGENS de forma a oferecer informativos específicos para determinado TITULAR cadastrado, ficando vedado às Empresas do Grupo BRASIL VANTAGENS utilizarem e divulgarem para quaisquer terceiros informações de saúde conferidas pelo TITULAR que não sejam de forma anônima, com o intuito de fomentar a geração de estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde, sem que haja a sua prévia autorização por escrito. Desta forma, as Empresas da BRASIL VANTAGENS estão autorizadas a elaborar relatórios e medições analíticas das informações armazenadas na sua base de dados, de maneira quantitativa e qualitativa e de forma anônima, com o que o TITULAR declara expressamente estar ciente e concordar.

10.8. O TITULAR antes de tomar a decisão de aderir ao CLUBE BRASIL VANTAGENS deve conhecer e consentir com a Política de Privacidade e Segurança da BRASIL VANTAGENS, disponível em www.brasilvantagens.com.br/politicadeprivacidadeesegurança.

XI. DA VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO

11.1. Este CONTRATO vigerá pelo prazo equivalente à duração da assinatura do TITULAR, que, a seu critério, poderá ser Anual ou Semestral ou mensal e renovável automaticamente por iguais períodos, salvo em caso de manifestação contrária prévia por parte do TITULAR.

11.2. O CONTRATO poderá ser rescindido/residido a qualquer tempo, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias à outra Parte.

11.2.1. Se a rescisão/resilição for de iniciativa do TITULAR, este deverá comunicar sua intenção à BRASIL VANTAGENS com antecedência, por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência sendo que o respectivo CARTÃO será automaticamente cancelado após esse prazo. O TITULAR expressamente reconhece que, em caso de rescisão por sua iniciativa ou responsabilidade, nenhuma tarifa já paga à BRASIL VANTAGENS será ressarcida ao TITULAR.

11.2.2. Se a rescisão/resilição for de iniciativa da BRASIL VANTAGENS, esta deverá comunicar sua intenção ao TITULAR com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, havendo assim a devolução proporcional de eventual anuidade já paga pelo TITULAR.

11.3. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser suspenso ou rescindido com efeitos imediatos mediante simples notificação da Parte inocente à outra Parte, nas seguintes hipóteses:

(i) em caso de inadimplemento ou infração a qualquer das cláusulas ou condições ora acordadas, desde que a Parte inadimplente ou infratora não cumpra ou regularize a situação no prazo solicitado e indicado pela BRASIL VANTAGENS;

(ii) em caso de falência, liquidação judicial ou extrajudicial, intervenção do Banco Central do Brasil, pedido de recuperação judicial, início de procedimento de recuperação extrajudicial ou, se por determinação de autoridade competente, o presente CONTRATO for suspenso.

11.4. Em qualquer caso de término do CONTRATO, serão devidos à BRASIL VANTAGENS pelo TITULAR os valores em relação aos serviços concluídos até a data do término efetivo deste CONTRATO e que estejam, ainda, pendentes de pagamento.

XII. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

12.1. O TITULAR tem um prazo de 07 (sete) dias, a partir da adesão ao serviço, para entrar em contato com a BRASIL VANTAGENS e utilizar o direito de arrependimento previsto no artigo 49 da lei 8.078/90;

12.2. Se o pedido do cancelamento ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a compra, o TITULAR receberá de volta o valor integral da compra, caso contrário, os valores das taxas operacionais atinentes aos serviços serão retidos pela BRASIL VANTAGENS, sendo repassado ao TITULAR apenas o valor remanescente.

12.3. Em caso de suspensão do presente CONTRATO por determinação de autoridade competente.

XIII. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

13.1. Sem prejuízo no disposto na cláusula X, as Partes obrigam-se a manter, durante o prazo de vigência deste CONTRATO e após o seu término, o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, de qualquer natureza, referente às atividades da outra Parte e ou de suas subsidiárias ou coligadas, às quais venham a ter acesso por força do cumprimento do presente CONTRATO, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, ressalvado os casos em que a divulgação destas informações seja exigida, nos termos da lei, por autoridade competente, responsabilizando-se, em caso de descumprimento desta cláusula, por eventuais danos diretos devidamente comprovados incorridos pela outra Parte, sujeitando-se a Parte infratora às cominações legais.

13.2. Nada obstante a obrigações de confidencialidade aqui previstas, o TITULAR expressamente autoriza a BRASIL VANTAGENS a prestar às autoridades competentes, como, por exemplo, Banco Central do Brasil, incluindo o SCR, Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias de Arrecadação Municipais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras e Polícia Federal, entre outros, todas as informações que forem solicitadas com relação ao TITULAR e operações por ele executadas sob este CONTRATO. Ademais, a BRASIL VANTAGENS poderá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as operações realizadas pelo TITULAR que possam estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613/1998 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas da BRASIL VANTAGENS esse sentido.

XIV. COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES

14.1. As comunicações entre TITULAR e BRASIL VANTAGENS poderão ser realizadas por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, sendo facultada a disponibilização de outros canais pela BRASIL VANTAGENS.

14.2. Quaisquer comunicações ou informações a serem prestadas pela BRASIL VANTAGENS ao TITULAR poderão ser veiculadas, a critério da BRASIL VANTAGENS, por meio de mensagens inseridas no site da BRASIL VANTAGENS e/ou nas FATURAS e/ou através do envio de mensagem eletrônica para o e-mail cadastrado pelo TITULAR na adesão ao CONTRATO e/ou através do envio de SMS para o telefone celular cadastrado pelo TITULAR na adesão ao CONTRATO e/ ou através do envio de push notification pelo aplicativo BRASIL VANTAGENS.

XV. DAS CONDIÇÕES GERAIS

15.1. A parte que inadimplir obrigações previstas neste CONTRATO, além do cumprimento da obrigação, deverá suportar os encargos moratórios respectivos e ressarcir as despesas incorridas pela parte prejudicada, no exercício de seu direito de exigir do inadimplente o cumprimento da obrigação.

15.2. A BRASIL VANTAGENS poderá introduzir alterações ou substituir este CONTRATO, mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e comunicação ao TITULAR com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, se prejuízo do disposto no item

15.2.2. A comunicação aqui mencionada poderá ser realizada por meio dos CANAIS DE

ATENDIMENTO

15.2.1. As alterações no CONTRATO serão consideradas aceitas pelo TITULAR em caso de continuidade na utilização dos serviços objeto deste CONTRATO pelo TITULAR após o término do prazo fixado na cláusula acima.

15.2.2. As alterações no CONTRATO por força de determinação legal poderão ocorrer independentemente de comunicação prévia.

15.3. O TITULAR desde já autoriza a BRASIL VANTAGENS, ou terceiros por ele nomeados, a averiguar a autenticidade dos dados cadastrais informados, bem como as informações relativas à perda, roubo ou extravio do CARTÃO.

15.4. A constatação de divergências nas informações prestadas e informações apuradas configurará infração contratual, podendo a BRASIL VANTAGENS optar pela rescisão deste CONTRATO.

15.5. O TITULAR autoriza a BRASIL VANTAGENS a contatá-lo, por qualquer meio, inclusive, mas não limitadamente, telefônico, e-mail, SMS, notificação via APLICATIVO, para o envio de comunicações de seu interesse referentes ao CLUBE BRASIL VANTAGENS e ao CARTÃO, notadamente quanto ao bloqueio e a suspeita de fraudes.

15.6. O TITULAR está ciente que a BRASIL VANTAGENS, através do APLICATIVO, poderá ter acesso aos contatos telefônicos pessoais do TITULAR.;

15.7. Fica convencionado que o não exercício pelas Partes dos direitos que lhe asseguram o presente CONTRATO ou mesmo a concordância com atraso no cumprimento das obrigações, não implicará em alteração ou renúncia destes direitos, os quais poderão ser plenamente exercidos em épocas subsequentes e não alterará de modo algum as condições já pactuadas no presente CONTRATO.

15.8. A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula deste CONTRATO não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula, inválida ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as Partes a resultado tão próximo quanto legalmente possível daquele originalmente almejado do ponto de vista comercial, econômico e jurídico.

15.9. Este CONTRATO obriga as Partes e seus respectivos sucessores. O TITULAR não poderá ceder ou transferir, a qualquer momento e por qualquer motivo, total ou parcialmente, quaisquer de seus direitos ou obrigações oriundas do CONTRATO sem a prévia e expressa anuência da BRASIL VANTAGENS, sendo nulo e de nenhum efeito qualquer ato praticado em violação do disposto nesta cláusula.

15.10. Em caso de conflito entre este CONTRATO e quaisquer outros documentos a ele relacionados, prevalecerão os termos deste CONTRATO, salvo previsão expressa em contrário no documento.

XVI. DO FORO e LEGISLAÇÃO

16.1. Este CONTRATO é regido pelas leis brasileiras e fica eleito o Foro do domicílio do TITULAR para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato.

XVII. DO REGISTRO

O presente Contrato encontra-se registrado no Cartório do 4º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Comarca da Cidade de Campo Grande - MS.

Anexo I

Clube de Benefícios – BRASIL VANTAGENS – Informações Gerais dos Produtos e Serviços

O Clube Brasil Vantagens é voltado para pessoas físicas maiores de 18 anos, a quem foi facultada a utilização do CARTÃO e a adesão ao CLUBE BRASIL VANTAGENS. Ao aderir ao clube, o TITULAR terá posse do CARTÃO que permitirá o acesso aos PRODUTOS E SERVIÇOS ofertados por PARCEIROS AFILIADOS de acordo com as condições acordadas com a BRASIL VANTAGENS.

A rede de PARCEIROS AFILIADOS e as condições de aquisição dos PRODUTOS E SERVIÇOS estão sujeitas à disponibilidade no momento do acesso do TITULAR no SITE ou APLICATIVO.

O TITULAR reconhece que a BRASIL VANTAGENS, poderá alterar os BENEFÍCIOS e os PARCEIROS AFILIADOS, a qualquer momento e a seu critério, mediante comunicação divulgada no SITE ou APLICATIVO.

Caso o TITULAR esteja atrasado ou inadimplente com o pagamento dos valores devidos à BRASIL VANTAGENS, a BRASIL VANTAGENS, poderá interromper a disponibilização dos BENEFÍCIOS ao TITULAR até que seja regularizada a situação do TITULAR, sem qualquer responsabilidade da BRASIL VANTAGENS pelas perdas e danos sofridos pelo TITULAR em razão desta interrupção.

Produtos e Serviços – Condições Gerais:

  • O TITULAR poderá dispor de descontos em PRODUTOS E SERVIÇOS específicos ofertados por PARCEIROS AFILIADOS escolhidos pela BRASIL VANTAGENS, os quais podem ser consultados no SITE ou APLICATIVO.

Produtos e Serviços – Condições Especiais:

- Serviços de Saúde:

  • O TITULAR poderá dispor de determinados serviços de saúde prestados em estabelecimentos médicos, pertencentes à rede própria do PARCEIRO AFILIADO escolhido pela BRASIL VANTAGENS, mediante pagamento realizado diretamente ao prestador pelo TITULAR.

  • Os serviços de saúde estão definidos, no quadro abaixo, no valor fixo vigente pelo prazo da assinatura do TITULAR, a partir da vigência do contrato celebrado entre a BRASIL VANTAGENS e o TITULAR:

Incorpora ao clube

Benefício

Requisito

Consultas médicas ambulatórias nas especialidades divulgadas no site www.brasilvantagens.com.br e ou APLICATIVO.

Valor fixo por atendimento individual conforme disponível em www.brasilvantagens.com.br ou APLICATIVO e na área logada do TITULAR.

A realização da consulta e/ou exame está condicionada aos seguintes requisitos:

- Comprovação prévia da regularidade da participação do TITULAR no CLUBE BRASIL VANTAGENS; e

- Agendamento prévio do atendimento diretamente na Central de atendimento ao filiado, 0800-609-1234.

Exames laboratoriais

Até 50% de desconto sobre o valor definido pela PARCEIRO AFILIADO.

Não estão inclusos nos benefícios os seguintes serviços:

  1. Consultas, exames e procedimentos odontológicos*

  2. Consultas ou sessão psiquiatra, psicológica, fisioterapia e fonoaudiólogo;

  3. Exames eletrocardiograma em consultas médicas;

  4. Quaisquer cirurgias, partos e micro procedimentos;

  5. Tratamentos que resultam internação;

  6. Atendimentos nas situações de urgência e emergência;

  7. Consultas e exames de check-ups e pacotes; e

  8. Exames realizados fora dos PARCEIROS AFILIADOS

* Consultas, exames e procedimentos odontológicos somente serão realizados em Campo Grande – MS, no PARCEIRO AFILIADO.

  • O TITULAR é responsável exclusivamente por todas as despesas decorrentes do atendimento prestado pelo PARCEIRO AFILIADO, sendo uma prerrogativa do TITULAR a escolha das formas de pagamento aceitas pelo PARCEIRO AFILIADO.

  • Os serviços de saúde serão prestados nas localidades onde houver estabelecimentos médicos do PARCEIRO AFILIADO. Não há qualquer restrição quanto ao número de consultas ou exames com BENEFÍCIOS que poderão ser agendados pelo TITULAR, observados os procedimentos de agendamento do PARCEIRO AFILIADO.

  • A utilização dos serviços de saúde está condicionada à verificação de que:

  1. O TITULAR está ativo no CLUBE BRASIL VANTAGENS;

  2. O TITULAR está adimplente perante a BRASIL VANTAGENS nos termos previstos no CONTRATO;

  3. Ao agendamento prévio do atendimento diretamente com o PARCEIRO FILIADO.

  • O BENEFÍCIO não é cumulativo a qualquer outra vantagem ofertada pelo PARCEIRO FILIADO e não será aplicável a outros serviços e/ou bens oferecidos pelo PARCEIRO AFILIADO que já possuam valores promocionais previamente fixados.

    1. Das Tarifas e das condições de Pagamento:

1.1.1. Anuidade BRASIL VANTAGENS: tarifa cobrada em periodicidade anual, de maneira antecipada, decorrente da participação do TITULAR do CLUBE BRASIL VANTAGENS em modalidade de assinatura anual, conforme escolha do TITULAR.

Esta tarifa não será cobrada simultaneamente à Semestralidade ou Mensalidade. O valor poderá ser pago via cartão de crédito, débito ou boleto bancário;

1.1.2. Semestralidade BRASIL VANTAGENS: tarifa cobrada em periodicidade semestral, de maneira antecipada, decorrente da participação do TITULAR do CLUBE BRASIL VANTAGENS em modalidade de assinatura semestral, conforme escolha do TITULAR. Esta tarifa não será cobrada simultaneamente à Anuidade ou Mensalidade. O valor poderá ser pago via cartão de crédito, débito, boleto bancário ou folha de pagamento;

1.1.3. Mensalidade BRASIL VANTAGENS: tarifa cobrada em periodicidade mensal, de maneira antecipada, decorrente da participação do TITULAR do CLUBE BRASIL VANTAGENS em modalidade de assinatura mensal, conforme escolha do TITULAR. Esta tarifa não será cobrada simultaneamente à Anuidade ou Semestralidade. O valor poderá ser pago via cartão de crédito, débito, boleto bancário ou folha de pagamento;

1.1.4. Frete: decorre do envio do CARTÃO à localidade do TITULAR.

1.1.5. Tarifa de fornecimento de segunda Via de Cartão: tarifa para remissão do CARTÃO. O valor poderá ser pago via cartão de crédito (à vista), débito ou boleto bancário.

1.1.6. Tarifa para carga e recarga do CARTÃO: tarifa para carga e/ou recarga de crédito realizada em cada CARTÃO.

1.1.7. Tarifa de Manutenção: tarifa devida mensalmente, incidindo sobre cada CARTÃO que permaneça com CARGA após o fim da participação do TITULAR no CLUBE BRASIL VANTAGENS.

1.1.8. A EMISSÃO de cada CARTÃO será no valor de R$ 15,00 (quinze reais), sendo que não será obrigatório a EMISSÃO do mesmo, por ter da forma digital no APLICATIVO.

1.1.8. Tarifa de transferência: tarifa para transferência de saldo remanescente do TITULAR para conta bancária de sua titularidade. A tarifa será descontada do saldo remanescente do TITULAR no momento anterior à transferência.

Os valores das Tarifas acima descritas estarão disponíveis para consulta no endereço www.brasilvantagens.com.br/tarifas.

Os valores das Tarifas serão reajustados monetariamente, na menor periodicidade permitida em lei, sempre no mês de janeiro de cada ano, com base na variação do índice IPCA divulgado pelo IBGE ou, em caso de extinção, pelo índice que venha a substituí-lo, ou se não houver substituição, pelo índice que reflita a variação de bens de consumo de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.

ANEXO II

O presente ANEXO II (“ANEXO”) é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços de Programa Corporativo de Fidelidade em Saúde e Bem-estar BRASIL VANTAGENS (“CONTRATO”), instituído pela BRASIL VANTAGENS.

Este ANEXO estabelece os termos e condições relativos ao produto de assistência oferecido pela PREVISUL SEGURADORA.

Para todos os fins, ao assinar o CONTRATO, o CLIENTE concorda que passa a ter a condição de ser assistido na apólice de assistência, corroborando assim com os direitos e obrigações aplicáveis do contrato celebrado entre BRASIL VANTAGENS e PREVISUL SEGURADORA, que ora estão transcritos neste ANEXO I.

I. DO OBJETO

    1. Para todos os fins, ao assinar o CONTRATO, o CLIENTE concorda que passa a assumir a condição de ASSISTIDO na apólice de assistência, anuindo assim com os direitos e obrigações do contrato celebrado entre BRASIL VANTAGENS e PREVISUL SEGURADORA, que ora estão transcritos neste ANEXO.

II. ASSISTÊNCIA FUNERAL INDIVIDUAL PRIME

Apresentação: O Serviço de Assistência Funeral tem como objetivo, a realização do funeral do Segurado falecido de acordo com o Padrão de Serviço Contratado. Esta Proposta de Contratação contempla o Serviço de Assistência Funeral conforme descrito abaixo:

• Modalidade Individual: Segurado Principal.

• Padrão de Serviço: Prime (funeral equivalente a R$ 5.000,00).

• Limite de Idade: O limite de idade para adesão ao serviço será determinado na proposta de contratação.

Serviço de Assistência: Na hipótese da ocorrência de óbito do Segurado e após a liberação do corpo pelos órgãos competentes, um membro da família ou um porta voz devidamente credenciado deverá contatar a Central de Atendimento (0800 555 235 para acionamento do Brasil e 55 11 4133 6819 para acionamento do Exterior), comunicando o falecimento. Após a Prestadora conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral.

Vigência: A duração da garantia dos serviços de assistência fica limitada à vigência da apólice de seguro comercializada pela Seguradora.

Abrangência: Os serviços de assistência funeral terão extensão em todo o território brasileiro.

Benefícios: Os custos dos serviços descritos correrão por conta exclusiva da Prestadora de Serviços que arcará integralmente com todas as despesas decorrentes da assistência funeral, limitados os gastos de acordo com o plano contratado. Os valores que excederem os limites estabelecidos serão de responsabilidade da família.

Regras da Assistência: Não ficam garantidas pelo presente instrumento, as prestações que não tenham sido previamente solicitadas por intermédio da Central de Atendimento ou tenham sido executadas sem o seu acordo. Quando excepcionalmente o serviço coberto tiver que ser pago pelo Beneficiário para posterior reembolso este deverá sempre observar a orientação e aprovação prévia da Central de Atendimento. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento.

Este plano inclui os seguintes serviços:

• Atendimento Social: Na ocorrência do óbito do Segurado, após a liberação do corpo pelos órgãos competentes e de acordo com os eventos cobertos, a família ou responsável deverá entrar em contato com a Prestadora, que após conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral. O acompanhamento de um membro da família será solicitado, caso a legislação local exija.

• Transporte de Familiar para a Liberação do Corpo: No caso de falecimento do Segurado fora de seu município de residência e havendo a necessidade de um membro da família para liberação do corpo, a Prestadora fornecerá um meio de transporte mais apropriado, a seu critério. A Prestadora também fornecerá hospedagem em hotel, a seu critério, por um período mínimo necessário para a liberação do corpo, desde que não ultrapasse o limite preestabelecido para a prestação dos serviços de funeral. Qualquer importância monetária que ultrapassar este limite será de responsabilidade da família e/ou responsável pelo Segurado.

• Funeral: Composto pelos seguintes itens, de acordo com o limite de despesas fixado:

a) urna;

b) higienização básica e ornamentação do corpo (com flores da estação);

c) coroa de flores da estação;

d) véu;

e) paramentos e velas (cavaletes, castiçais e cristo (conforme região) disponibilizados quando necessário e permitido pela família);

f) carro fúnebre para remoção dentro do município;

g) registro em cartório, quando autorizado pela legislação local;

h) livro de presença (conforme disponibilidade local);

i) locação de sala para velório em capelas municipais ou particulares;

j) taxas de sepultamento em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente ou cremação;

k) locação de jazigo (por 3 anos) em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente, quando necessário e disponível na cidade.

Todos os itens acima serão disponibilizados conforme infraestrutura local. Não caberá à Prestadora a responsabilidade pela falta de itens que não estejam disponíveis ou sejam comercializados em determinadas praças.

Cremação: A Prestadora providenciará o serviço em crematório existente na cidade de domicílio do Segurado ou local da cerimônia. Em caso de inexistência de crematório nos locais citados, providenciará o traslado do corpo para a cidade mais próxima que exista o serviço de cremação num raio máximo de 100 km (cem quilômetros), e o posterior retorno das cinzas aos familiares.

Sepultamento: A Prestadora providenciará o sepultamento do corpo em jazigo da família, em cemitério municipal ou outro cemitério, na cidade indicada por esta.

Traslado: No caso de falecimento do Segurado fora de seu município de residência, em território nacional, a Prestadora providenciará o traslado da cidade onde ocorrer o óbito até o local de domicílio do Segurado ou local de cerimônias para sepultamento/cremação, conforme designado pela família.

Transmissão de Mensagens Urgentes: Na ocorrência do óbito, de acordo com os eventos previstos, a Prestadora poderá transmitir para a família do Segurado ou pessoas indicadas por esta, mensagens urgentes sobre o acontecimento. Exclusões: Não estão cobertos por esta assistência:

Suicídio: quando cometido durante os dois primeiros anos de vigência do plano contratado junto à Prestadora; e

Sepultamento de membros.

ANEXO III

TERMO DE ADESÃO/FILIAÇÃO

Nome do (a) filiado (a):

CPF:

Telefone:

Estado Civil :

Data de nasc:

Sexo:

Endereço:

CEP:

Bairro:

Cidade:

UF:

Requeiro minha filiação ao CLUBE BRASIL VANTAGENS, tendo como gestão pela BRV GESTAO ADMINISTRATIVA & BENEFICIOS LTDA, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, Rua Treze de Maio, n° 2469, CEP 79.002-351, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.649.470/0001-30, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, a seguir simplesmente denominada “BRASIL VANTAGENS”, declarando aceitar as normas estatutárias e as condições dos sistemas de benefícios e assistência, e assumo a responsabilidade pelos dependentes por mim indicados, assim como que as informações acima fornecidas são verdadeiras, e mais DECLARO de ter lido os seguintes termos:

  1. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLUBE DE BENEFÍCIOS BRASIL VANTAGENS INDIVIDUAL;

  2. ANEXO I;

  3. ANEXO II;

  4. TERMO E CONDIÇÕES DE USO DO CLUBE BRASIL VANTAGENS;

  5. TERMO DE POLÍTICAS DE PRIVACIDADES;

  6. TERMO DE TARIFAS.

Last updated