Corporativo

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLUBE DE BENEFÍCIOS – BRASIL VANTAGENS CORPORATIVO

Entre: BRV GESTÃO DE BENEFÍCIOS E MEIOS DE PAGAMENTOS, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, Rua Treze de Maio, n° 2469, CEP 79.002-351, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.649.470/0001-30, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, a seguir simplesmente denominada “BRASIL VANTAGENS”;

CLIENTE, pessoa jurídica devidamente qualificada no documento denominado “Ficha Proposta”, que faz parte integrante e complementar deste CONTRATO, doravante denominado simplesmente “CLIENTE”; BRASIL VANATAGENS e CLIENTE também denominados, individualmente, como Parte e, em conjunto, como Partes.

CONSIDERANDO que:

a) A BRASIL VANTAGENS é uma sociedade empresária que desenvolveu um sistema que consiste na produção, comercialização e distribuição de clube de benefícios e gestão e administração de instrumento de pagamento pré-pago;

b) O CLIENTE pretende implantar um projeto que visa incluir benefícios para os seus empregados, através da disponibilização de um clube de benefícios;

c) O CLIENTE tem interesse em oferecer aos seus empregados os benefícios intermediados pela BRASIL VANTAGENS, que são ofertados por seus PARCEIROS AFILIADOS;

d) O CLIENTE declara neste ato, já ter recebido da BRASIL VANTAGENS e analisado todas as informações sobre o clube de benefícios e o cartão da BRASIL VANTAGENS;

e) A referida Ficha Proposta é parte integrante deste instrumento (Anexo III).

Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLUBE DE BENEFÍCIOS– BRASIL VANTAGENS CORPORATIVO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

I. DAS DEFINIÇÕES

  1. Os termos e expressões utilizados neste contrato, no plural ou no singular, terão as definições estabelecidas a seguir:

ÁREA DO GESTOR: portal website desenvolvido e implementado pela BRASIL VANTAGENS, ou por terceiro por ela indicado, disponível para acesso pelo CLIENTE no endereço www.brasilvantagens.com.br;

APLICATIVO: o software desenvolvido e implementado pela BRASIL VANTAGENS ou por terceiro por ela indicado, disponível para instalação e uso em dispositivo eletrônico móvel (plataforma Mobile);

APRESENTAÇÃO: significa toda e qualquer operação de apresentação física do CARTÃO ou de seu cadastro no APLICATIVO ou SITE ou, ainda, de vouchers ou outros documentos de legitimações físicos ou virtuais emitidos pelo APLICATIVO ou SITE, para obter os BENEFÍCIOS disponíveis nos PARCEIROS AFILIADOS;

BENEFÍCIOS: são descontos, ofertas, seguros, cotações de preços diferenciados, serviços, acesso facilitado e outras oportunidades oferecidas ao USUÁRIO na rede de PARCEIROS AFILIADOS, em razão da relação pré-estabelecida com a BRASIL VANTAGENS;

CANAIS DE ATENDIMENTO: são os canais disponibilizados pela BRASIL VANTAGENS para atendimento ao (s) USUÁRIOS e CLIENTES do CLUBE;

CARTÃO: é o cartão plástico ou virtual emitido pela BRASIL VANTAGENS para utilização pelo USUÁRIO, conforme solicitação do CLIENTE, válido pelo prazo deste CONTRATO, que possibilita ao respectivo USUÁRIO participar do CLUBE;

CONTRATO: significa o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLUBE DE BENEFÍCIOS– BRASIL VANTAGENS CORPORATIVO, em conjunto com a Ficha Proposta, seus respectivos anexos e aditivos, que contemplam os termos e condições a serem observados pelo CLIENTE, USUÁRIO e pela BRASIL VANTAGENS para participação e utilização do CLUBE;

DEMONSTRATIVO: documento disponibilizado mensalmente pela BRASIL VANTAGENS ao USUÁRIO, que informa o total dos gastos com o respectivo CARTÃO relacionando todas as TRANSAÇÕES, saldo disponível, avisos, comunicados e demais informações de interesse do USUÁRIO;

DEPENDENTE: significa que expressa dependência, que está sujeito a algo ou alguém. Neste caso seria cônjuge, filhos até 21 anos de idade.

CLUBE BRASIL VANTAGENS CORPORATIVO: clube de benefícios ofertados pelos PARCEIROS AFILIADOS, gerenciado pela BRASIL VANTAGENS e que visa proporcionar BENEFÍCIOS para os seus participantes;

PARCEIRO AFILIADO: pessoa jurídica conveniada e/ou credenciada pela BRASIL VANTAGENS, que se propõe a fornecer PRODUTOS E SERVIÇOS com BENEFÍCIOS aos USUÁRIOS, mediante a APRESENTAÇÃO ou aceitação dos CARTÕES para a realização de TRANSAÇÕES, denominada “Recebedor” e/ou “Usuário Final” na condição de “Recebedor” para os fins da regulamentação do setor de meios de pagamento atualmente em vigor;

PRODUTOS E SERVIÇOS: são os produtos e/ou serviços médicos, farmacêuticos, de saúde e bem-estar, inclusive exames laboratoriais, bem como outros de qualquer natureza, fornecidos pelos PARCEIROS AFILIADOS.

SENHA: código numérico sigiloso, pessoal e intransferível do USUÁRIO, gerado pelo USUÁRIO por meio do acesso ao SITE ou APLICATIVO ou CANAIS DE ATENDIMENTO, e que constitui, para todos os efeitos, a sua assinatura por meio eletrônico para autorização da efetivação de TRANSAÇÕES com o respectivo CARTÃO;

SITE: o website desenvolvido e implementado pela BRASIL VANTAGENS, ou por terceiro por ela indicado, disponível para acesso no endereço www.brasilvantagens.com.br;

UTILIZAÇÃO: toda e qualquer uso de serviços da rede de PARCEIROS FILIADOS do CLUBE BRASIL VANTAGENS.

USUÁRIO: pessoa física, com vínculo empregatício com o CLIENTE, a quem foi facultada a utilização do CARTÃO e do CLUBE BRASIL VANTAGENS CORPORATIVO, e optou por recebe-lo, aderindo aos Termos e Condições Gerais de Uso do Clube de Benefícios Corporativo e Cartão BRASIL VANTAGENS, denominado “Pagador” e/ou “Usuário Final” para os fins da regulamentação do setor de meios de pagamento atualmente em vigor;

II. DO OBJETO

2.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços, pela BRASIL VANTAGENS ao CLIENTE, de gestão do CLUBE BRASIL VANTAGENS CORPORATIVO, um clube de benefícios com foco na saúde e bem-estar para disponibilizar BENEFÍCIOS ao USUÁRIO, bem como a emissão e administração dos CARTÕES.

2.2. As condições de utilização, tarifas, e demais especificidades do CLUBE BRASIL VANTAGENS CORPORATIVO encontram-se descritas nos Anexos a este instrumento, e poderão ser acessadas pelo USUÁRIO e pelo CLIENTE através do SITE.

III. DA ADESÃO AO CONTRATO

3.1. A celebração deste CONTRATO ente a BRASIL VANTAGENS e o CLIENTE estará condicionada à aceitação prévia da BRASIL VANTAGENS, após a avaliação cadastral do CLIENTE, sendo que o CLIENTE deverá encaminhar toda a documentação solicitada pela BRASIL VANTAGENS.

3.2. Ao aderir ao presente CONTRATO, o CLIENTE concorda integralmente com todas as condições nele estabelecidas, incluindo, mas sem limitação, as condições de posse e utilização do CARTÃO e/ou do CLUBE BRASIL VANTAGENS CORPORATIVO pelo USUÁRIO.

3.3. Com a adesão, os dados cadastrais do CLIENTE e USUÁRIO passam a compor o banco de dados da BRASIL VANTAGENS e poderão ser compartilhados e utilizados por esta para o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis à sua atividade e deste CONTRATO.

3.4. O CLIENTE obriga-se a manter a BRASIL VANTAGENS sempre atualizada acerca de seu endereço para correspondência e de outros dados constantes em seu cadastro, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências decorrentes do não cumprimento desta obrigação.

IV. DA EMISSÃO DE CARTÕES E INCLUSÃO DE USUÁRIOS NO CLUBE BRASIL VANTAGENS CORPORATIVO

4.1. Os CARTÕES serão emitidos pela BRASIL VANTAGENS mediante solicitação do CLIENTE na ÁREA DO GESTOR ou CANAIS DE ATENDIMENTO, contendo todas as informações necessárias requeridas pela BRASIL VANTAGENS.

4.1.1. A BRASIL VANTAGENS poderá solicitar, a qualquer tempo, dados adicionais para identificação do USUÁRIO ou do CLIENTE, bem como documentos de comprovação destes dados, sendo que a negativa do CLIENTE em fornecê-los no prazo de 10 (dez) dias possibilitará à BRASIL VANTAGENS a não emissão ou o cancelamento do CARTÃO, até que o CLIENTE forneça os dados solicitados, sendo que, neste caso, o CLIENTE será o responsável por todos os custos e ônus para reemissão do CARTÃO.

4.2. O CLIENTE deverá solicitar a emissão de CARTÃO para disponibilização apenas ao USUÁRIO que tenha, de forma expressa, manifestado interesse em recebê-lo.

4.3. O CLIENTE poderá optar por diferentes formas de remuneração da BRASIL VANTAGENS, quais sejam:

4.3.1. Desconto em folha de pagamento do USUÁRIO, do valor da mensalidade, com possibilidade ou não de RECARGA. Nesse caso, será necessário uma autorização do USUÁRIO aqui tratada deverá ser formalizada mediante Termo de Consentimento de Desconto em Folha de Pagamento firmado pelo USUÁRIO por escrito, de forma irrevogável e irretratável, autorizando (i) a reserva mensal de margem consignável em sua folha de pagamento, no valor equivalente a tarifa mensal de gestão do clube de benefícios e (ii) o desconto mensal em sua folha de pagamento, do valor das TRANSAÇÕES efetivamente realizadas pelo USUÁRIO;

4.3.2. Mensalidade paga pelo CLIENTE diretamente à BRASIL VANTAGENS, com possibilidade ou não de RECARGA.

4.4. Será efetuado a emissão de CARTÃO vinculado ao CLIENTE para cada USUÁRIO e seus DEPENDENTES.

4.5. Os CARTÕES serão entregues ao CLIENTE no prazo de até 30 (dez) dias contados da confirmação do respectivo pagamento, no local por este indicado quando da adesão pelo CLIENTE ao CONTRATO.

4.6. Ressalvados os casos de término deste CONTRATO ou cancelamento dos CARTÕES, estes permanecerão válidos por prazo indeterminado. Em caso de expiração do prazo de validade, a emissão de novo CARTÃO ocorrerá de forma automática, salvo se o USUÁRIO ou o CLIENTE tiverem demonstrado desejo prévio de cancelamento do CARTÃO.

4.6.1. Em caso de expiração do prazo de validade do CARTÃO, o USUÁRIO deverá inutilizar o plástico.

4.7. A emissão do CARTÃO importará na automática participação do respectivo USUÁRIO no CLUBE Que expressa dependência, que está sujeito a algo ou alguém CORPORATIVO.

4.8. A EMISSÃO de cada CARTÃO será no valor de R$ 15,00 (quinze reais), sendo que não será obrigatório a EMISSÃO do mesmo, por ter da forma digital no APLICATIVO.

V. DA UTILIZAÇÃO DO CLUBE BRASIL VANTAGENS CORPORATIVO E DAS TRANSAÇÕES NO CARTÃO

5.1. O CLUBE BRASIL VANTAGENS CORPORATIVO e os CARTÕES deverão ser utilizados de acordo com as condições contidas no CONTRATO, bem como nos Termos e Condições Gerais de Uso do Clube de Benefícios e Cartão Brasil Vantagens Corporativo, legislação e regulamentação aplicável e quaisquer outras condições e regras que a BRASIL VANTAGENS determine ou divulgue.

5.2. O CLUBE BRASIL VANTAGENS CORPORATIVO e o CARTÃO são intransferíveis, de uso pessoal e exclusivo do respectivo portador (o USUÁRIO).

5.3. O CLUBE BRASIL VANTAGENS CORPORATIVO e o CARTÃO possibilitam ao USUÁRIO, durante o período em que o participante estiver ativo no CLUBE BRASIL VANTAGENS CORPORATIVO, (i) realizar TRANSAÇÕES para aquisição de PRODUTOS E SERVIÇOS nos PARCEIROS AFILIADOS, mediante uso do CARTÃO e/ou (ii) receber BENEFÍCIOS oferecidos pelos PARCEIROS AFILIADOS mediante APRESENTAÇÃO.

5.3.1. Para consultar os PRODUTOS E SERVIÇOS, BENEFICIOS e PARCEIROS

AFILIADOS, o CLIENTE e o USUÁRIOS devem acessar o SITE www.brasilvantagens.com.br.

5.4. Tendo em vista que o CARTÃO é simples meio de identificação e aquisição de BENEFÍCIOS nos PARCEIROS AFILIADOS, a BRASIL VANTAGENS não se responsabiliza pela eventual restrição de ESTABELECIMENTO CREDENCIADO ao uso do CARTÃO.

5.5. O USUÁRIO será responsável pela guarda, utilização e manutenção correta dos CARTÕES. Quando o CLIENTE optar pelo desconto em folha de pagamento do USUÁRIO, mediante sua autorização expressa, este torna-se responsável pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da utilização destes CARTÕES e da participação no CLUBE BRASIL VANTAGENS CORPORATIVO.

5.5.1. O USUÁRIO deverá zelar pela segurança das informações relativas ao

CARTÃO transmitidas por meio da internet ou telefone.

VI. PERDA, EXTRAVIO, ROUBO E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO CARTÃO

6.1. Em caso de perda, roubo ou furto do CARTÃO, o USUÁRIO deve comunicar imediatamente o fato à BRASIL VANTAGENS, via CANAIS DE ATENDIMENTO ou qualquer outro meio disponibilizado pela BRASIL VANTAGENS para tanto. Todas as TRANSAÇÕES realizadas antes da conclusão da referida comunicação serão de responsabilidade do USUÁRIO.

6.2. Para segurança do USUÁRIO, o comunicado de perda, roubo ou furto acarretará o imediato bloqueio do CARTÃO para operações futuras, evitando seu uso indevido. Imediatamente após tal comunicado, também será solicitada automaticamente uma segunda via para o USUÁRIO. A cobrança referente à emissão da segunda via do CARTÃO será feita na próxima fatura do CLIENTE ou descontado do saldo do USUÁRIO no momento da solicitação.

6.3. A BRASIL VANTAGENS não será responsável por quaisquer danos causados ao USUÁRIO e/ou a terceiros pelo uso indevido do CARTÃO nos casos em que o USUÁRIO utilize e/ou apresente o CARTÃO para receber BENEFÍCIOS sem que seu cadastro esteja ativo no CLUBE BRASIL VANTAGENS CORPORATIVO.

6.4. Será facultado à BRASIL VANTAGENS negar o processamento de TRANSAÇÕES com os CARTÕES e, ainda, efetuar o bloqueio preventivo dos CARTÕES e da participação no CLUBE BRASIL VANTAGENS CORPORATIVO, em caso de realização de TRANSAÇÕES fora do padrão normal de uso do USUÁRIO, indícios de utilização indevida, fraude, de qualquer outro ato ilegal ou de descumprimento ou desvirtuamento da legislação ou regulamentação aplicável ou deste CONTRATO.

VII. DAS CONTESTAÇÕES DAS TRANSAÇÕES

7.1. Caso o USUÁRIO não identifique as operações realizadas com o seu CARTÃO ou constate irregularidades em determinadas operações, o USUÁRIO poderá contestar tais

TRANSAÇÕES na forma e prazo previsto neste CONTRATO.

7.2. Eventuais contestações de TRANSAÇÕES, decorrentes de quaisquer irregularidades encontradas, poderão ser realizadas pelo USUÁRIO, em até 10 (dez) dias contados da disponibilização do DEMONSTRATIVO mensal em que constou a UTILIZAÇÃO irregular, sendo certo que, após este prazo, as TRANSAÇÕES serão consideradas aceitas.

7.3. Poderá a BRASIL VANTAGENS, após análises pertinentes a seu exclusivo critério, admitir o estorno das TRANSAÇÕES contestadas, desde que a contestação tenha sido feita dentro do prazo acima estipulado.

7.4. Na hipótese da contestação ser aceita pela BRASIL VANTAGENS, o valor relativo à UTILIZAÇÃO contestada será creditado ao CARTÃO do USUÁRIO em até 60 (sessenta) dias, contados do fim da análise da contestação pela BRASIL VANTAGENS.

7.5. Em nenhuma hipótese haverá a suspensão da cobrança de TRANSAÇÕES validadas, que são de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO.

VIII. DAS TARIFAS

8.1. Em decorrência da prestação dos serviços objeto do CONTRATO, o CLIENTE obriga-se a pagar à BRASIL VANTAGENS, nas condições estabelecidas no Anexo 1 deste CONTRATO, as seguintes tarifas: (i) Tarifa de Emissão de Cartão: decorre da emissão de cada CARTÃO, inclusive em caso de substituição de CARTÃO em razão de prazo de validade expirado; (ii) Frete: decorre do envio do CARTÃO à localidade do USUÁRIO ou CLIENTE. (ii) Tarifa de Fornecimento de Segunda Via de Cartão: decorre da substituição, emergencial ou não, do CARTÃO em caso de perda, roubo, furto ou danificação; (iii) Mensalidade BRASIL VANTAGENS Corporativo: tarifa pré-paga, decorrente da participação dos USUÁRIOS no CLUBE BRASIL VANTAGENS CORPORATIVO, devida mensalmente e aplicável sobre a quantidade de USUÁRIOS ativos no período; (v) Tarifa de Manutenção: em caso de desligamento do USUÁRIO do seu vínculo laboral que lhe dava direito à participação no CLUBE BRASIL VANTAGENS CORPORATIVO.

8.2. O CLIENTE será também responsável pelo pagamento de outras tarifas que venham a ser estabelecidas pela BRASIL VANTAGENS em função do fornecimento de serviços ou funcionalidades adicionais dos serviços objeto deste CONTRATO, conforme valores e condições de pagamento vigentes à época. As tarifas previstas neste CONTRATO passam a incidir a partir da solicitação do respectivo CARTÃO ao CLIENTE.

8.2.1. Os valores correspondentes às tarifas padrões encontram-se na Tabela de Tarifas, disponível no SITE www.brasilvantagens.com.br/tarifas. Os valores das tarifas variáveis encontram-se descritos na Ficha Proposta do Anexo III deste CONTRATO

8.2.2. Mediante solicitação do CLIENTE ou USUÁRIO, a BRASIL VANTAGENS prestará informações sobre o valor atualizado de qualquer tarifa.

8.3. Todas as tarifas acima referidas, ressalvadas aquelas fixadas em porcentagem, serão reajustadas monetariamente em periodicidade anual, a cada mês de janeiro, com base na variação positiva do índice IPC-A/IBGE do ano anterior, ou em caso de sua extinção, pelo índice que venha a substituí-lo, ou se não houver substituição, pelo índice que reflita a variação de bens de consumo de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.

8.4. Os valores das Tarifas poderão ser reajustados pela BRASIL VANTAGENS independente do disposto na Cláusula acima caso haja indispensável necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro original entre as PARTES.

8.5. O pagamento das tarifas devidas pelo CLIENTE à BRASIL VANTAGENS, conforme os termos deste CONTRATO, bem como dos valores aportados, serão realizados via boleto bancário.

8.5.1. A tarifa de Mensalidade deverá ser paga pelo CLIENTE de forma antecipada, sempre com vencimento no dia 20 do mês anterior ao da disponibilização dos BENEFÍCIOS pela BRASIL VANTAGENS. Em caso de não pagamento ou atraso no pagamento da Mensalidade pelo CLIENTE, a BRASIL VANTAGENS poderá suspender a disponibilização dos BENEFÍCIOS do USUÁRIO até a regularização do pagamento pelo CLIENTE. A BRASIL VANTAGENS não será responsável por quaisquer danos causados ao USUÁRIO e/ou a terceiros em caso de suspensão da disponibilização dos BENEFÍCIOS do USUÁRIO.

8.5.2. Em caso de atraso no pagamento de qualquer valor devido pelo CLIENTE à BRASIL VANTAGENS em virtude deste CONTRATO, sobre o valor em atraso incidirá multa não compensatória de 2% (dois por cento), atualização monetária com base na variação positiva do índice IPC-A/IBGE ou do índice que venha a substituí-lo e juros de 1% (um por cento) ao mês, devidos pro rata die.

8.6. O CLIENTE reconhece que os valores das tarifas variáveis deste CONTRATO, conforme previstos na Ficha Proposta, são estabelecidos pela BRASIL VANTAGENS considerando-se a manutenção da quantidade de USUÁRIOS ativos informados pelo CLIENTE pela integral duração da vigência do CONTRATO. Dessa forma, na hipótese em que a quantidade de mensalidades pagas no mês seja inferior ao número determinado na Ficha Proposta do CLIENTE, ressalvada uma variação de até 10% (dez por cento), a BRASIL VANTAGENS poderá, a seu critério, aplicar o valor mínimo previsto da Ficha Proposta.

8.6.1. O CLIENTE reconhece que os valores das tarifas serão variados conforme atualização mensal nos meios de comunicação, sendo, AREA DO GESTOR, APLICATIVO, CENTRAL DE ATENDIMENTO e outros meios se for indicado formalmente pela BRASIL VANTAGENS;

8.7. As tarifas, comissões e encargos devidos à BRASIL VANTAGENS nos termos deste CONTRATO deverão ser pagas pelo CLIENTE, sendo permitido o desconto destes em folha de pagamento dos USUÁRIOS quando previamente acordado por este.

X. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

10.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no presente CONTRATO, o CLIENTE obriga-se a:

(i)realizar a identificação e análise dos dados cadastrais do USUÁRIO, verificar a legalidade dos dados e cadastrá-los na ÁREA DO GESTOR; (ii) Quando acordado entre CLIENTE e USUÁRIO pelo desconto em folha, obter o Termo de Consentimento de Desconto em Folha de Pagamento de que trata a Cláusula 4.2 deste CONTRATO, contendo a expressa autorização de cada USUÁRIO para reserva de margem consignável e efetivação de desconto em sua folha de pagamento; (iii) Quando acordado entre CLIENTE e USUÁRIO pelo desconto em folha, proceder ao desconto em folha de pagamento dos USUÁRIOS, dos valores das TRANSAÇÕES por estes efetivamente realizadas, observando-se a respectiva margem disponível para consignação conforme limitações estabelecidas na legislação e regulamentação aplicáveis; (iv) não efetuar o pagamento de salário e outras verbas trabalhistas aos USUÁRIOS mediante disponibilização a estes dos CARTÕES; (v) responsabilizar-se perante o USUÁRIO e todos os órgãos reguladores e fiscalizadores, isentando a BRASIL VANTAGENS de qualquer responsabilidade, pelo cumprimento de todas as regras, termos e condições estabelecidos na legislação aplicável ao desconto, em folha de pagamento dos USUÁRIOS, de valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil. A BRASIL VANTAGENS não monitorará, validará ou auditará o cumprimento pelo CLIENTE da legislação aplicável; (vi) responsabilizar-se pela destruição dos CARTÕES e/ou orientar os USUÁRIOS para que assim procedam, em qualquer hipótese de cancelamento ou quando decorrido o prazo de validade destes; (vii) receber as caixas e/ou envelopes contendo os CARTÕES, efetuar a devida conferência e assinar o protocolo de recebimento; (viii) repassar aos USUÁRIOS os respectivos CARTÕES e materiais do CLUBE BRASIL VANTAGENS CORPORATIVO, coletando as respectivas assinaturas nos comprovantes de entrega que acompanhará os CARTÕES, bem como orientar os USUÁRIOS sobre a importância do uso correto do CLUBE BRASIL VANTAGENS CORPORATIVO, do CARTÃO e não divulgação da SENHA; (ix) obter, manter em arquivo pelo prazo de 05 (cinco) anos e fornecer à, quando solicitados, declaração original de cada USUÁRIO, atestando o recebimento do CARTÃO, bem como, quando aplicável, o Termo de Consentimento de Desconto em Folha de Pagamento de que trata a Cláusula 4.2 acima assinado pelo USUÁRIO; (x) repassar aos USUÁRIOS os folhetos, livretos e outros materiais que lhe sejam entregues pela BRASIL VANTAGENS para essa finalidade; (xi) responder pela guarda, controle e por eventual perda, furto e roubo dos CARTÕES que estejam em sua posse até a entrega aos USUÁRIOS, sendo responsável por comunicar imediatamente a BRASIL VANTAGENS sobre quaisquer desses eventos, sob pena de responder pelos prejuízos ocasionados e pelo pagamento das taxas e tarifas aplicáveis; (xii) orientar os USUÁRIOS para que, nos casos de perda, furto ou roubo dos CARTÕES, o próprio USUÁRIO, conforme aplicável, comunique o fato e solicite o cancelamento do respectivo CARTÃO imediata e diretamente à BRASIL VANTAGENS; (xiii) entregar à BRASIL VANTAGENS, em até 5 (cinco) dias da data da solicitação, a documentação que comprove sua regular constituição e representatividade; (xiv) responsabilizar-se por todas as obrigações que lhe são atribuídas pela legislação brasileira, inclusive pela incidência de impostos; (xv) responder pelos danos e ressarcir os prejuízos causados à BRASIL VANTAGENS, aos USUÁRIOS e/ou a quaisquer terceiros pelo não cumprimento dos termos e condições deste CONTRATO e/ou de qualquer obrigação legal que lhe seja aplicável; (xvi) comunicar imediatamente os USUÁRIOS caso os BENEFÍCIOS sejam suspensos, inclusive em casos de inadimplência do próprio CLIENTE. Caso o CLIENTE não comunique os USUÁRIOS sobre uma eventual suspensão dos BENEFÍCIOS previamente notificada pela BRASIL VANTAGENS, o CLIENTE será o responsável perante terceiros e os USUÁRIOS em caso de danos e constrangimentos causados das possíveis tentativas dos USUÁRIOS de utilizar o CLUBE BRASIL VANTAGENS.

10.2. É de responsabilidade do CLIENTE o fornecimento à BRASIL VANTAGENS dos seus dados cadastrais e dos USUÁRIOS, exigidos pela regulamentação vigente, sob pena de o CARTÃO não ser emitido, habilitado para uso e/ou cancelado. Cabe ainda ao CLIENTE, a qualquer tempo, comunicar a BRASIL VANTAGENS sobre a atualização de tais dados.

XI. DAS OBRIGAÇÕES DA BRASIL VANTAGENS

11.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no CONTRATO a BRASIL VANTAGENS obriga-se a:

(i) emitir e encaminhar o CARTÃO para o endereço indicado pelo CLIENTE, no prazo estabelecido neste CONTRATO;

(ii) operacionalizar e realizar o controle sobre a UTILIZAÇÃO efetuada com o CARTÃO;

(iii) disponibilizar CANAL DE ATENDIMENTO observando a legislação pertinente;

(iv) responsabilizar-se pelo arquivamento dos dados cadastrais e da UTILIZAÇÃO realizada pelo USUÁRIO pelo prazo de 5 (cinco) anos;

(v) suspender o uso dos CARTÕES, nas hipóteses de impedimento de uso, de suspensão ou cancelamento dos CARTÕES;

(vi) cumprir com a legislação brasileira e regulamentação aplicável, no tocante à emissão e disponibilização de cartões pré-pagos;

(vii) Comunicar o CLIENTE em caso de suspensão dos BENEFÍCIOS.

11.2. Se o CLIENTE estiver em falta no cumprimento de qualquer das condições ora contratadas com a BRASIL VANTAGENS, bem como na hipótese de descumprimento pelo CLIENTE de qualquer obrigação acordada com outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da BRASIL VANTAGENS, sejam elas afiliadas ou coligadas, a BRASIL VANTAGENS estará desobrigada de prestar os serviços objeto deste CONTRATO durante o prazo em que a falta persistir, sem prejuízo da faculdade de rescisão do CONTRATO.

XII. DO CANCELAMENTO DOS CARTÕES A EXCLUSÃO DOS USUÁRIOS DO CLUBE BRASIL VANTAGENS CORPORATIVO

12.1. O USUÁRIO poderá ser excluído do CLUBE BRASIL VANTAGENS CORPORATIVO e ter seu CARTÃO cancelado antes do termino do prazo de vigência do CONTRATO, mediante solicitação prévia do CLIENTE através da ÁREA DO GESTOR.

12.2. A exclusão do USUÁRIO ocorrerá no mês seguinte ao da solicitação. Ocorrendo da seguinte forma:

(i) Deverá a BRASIL VANTAGENS ser informada de todas as exclusões ocorridas através da ÁREA DO GESTOR, APLICATIVO, CENTRAL DE ATENDIMENTO ou por meio de canais indicado pela BRASIL VANTAGENS;

(ii) Após o recebimento das informações supracitadas, caso existam eventuais tarifas devidas pelo CLIENTE em relação ao USUÁRIO excluído, a BRASIL VANTAGENS terá 15 (quinze) dias para gerar boleto bancário para pagamento no prazo de 15 (treze) dias, ou poderá acrescentar as tarifas no próximo faturamento do CLIENTE;

(iii) No mês subsequente à solicitação, o USUÁRIO excluído perderá o direito de uso dos respectivos CARTÕES e de usufruir dos BENEFÍCIOS.

12.3. O cancelamento definitivo do CARTÃO do USUÁRIO importará na automática exclusão de sua participação no CLUBE BRASIL VANTAGENS CORPORATIVO.

XIII. COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES

13.1. Para os fins deste CONTRATO, o CLIENTE será responsável por informar à BRASIL VANTAGENS, através da Ficha Proposta, ÁREA DO GESTOR ou outra forma de comunicação disponível, e por manter atualizadas, as indicações dos seus representantes, conforme abaixo:

  1. Representante(s) Financeiro(s), autorizado(s) a: receberem informações e cobranças relativas a este CONTRATO;

  2. Representante(s) autorizado(s) a: (i) solicitar emissões, remissões e bloqueios temporários de CARTÕES; (ii) receber os CARTÕES e as cartas berço; (iii) distribuir os CARTÕES aos USUÁRIOS; (iv) atualizar locais de entrega; (vi) prestar todas as informações que sejam necessárias e receber todos e quaisquer documentos relacionados a este CONTRATO.

13.2. O CLIENTE é responsável pela veracidade e legitimidade de todas e quaisquer informações que seus representantes, interlocutores e colaboradores venham a prestar à BRASIL VANTAGENS por qualquer meio de comunicação entre as Partes.

13.3. As comunicações entre CLIENTE e BRASIL VANTAGENS poderão ser realizadas por meio de email, sendo facultada a disponibilização de outros canais pela BRASIL VANTAGENS.

13.4. Comunicações ou informações a serem prestadas pela BRASIL VANTAGENS ao CLIENTE poderão ser veiculadas, a critério da BRASIL VANTAGENS, por meio de mensagens eletrônicas no próprio SITE ou ÁREA DO GESTOR, de mensagens inseridas nas Notas Fiscais emitidas pela BRASIL VANTAGENS ao CLIENTE ou através do envio de mensagem eletrônica para o e-mail cadastrado pelo CLIENTE na Ficha Proposta.

13.5. O CLIENTE reconhece e declara que as áreas restritas do SITE, ÁREA DO GESTOR e APLICATIVO contêm informações de interesse particular da BRASIL VANTAGENS, do CLIENTE e do USUÁRIO e não deverão ser acessadas ou transmitidas a terceiros, motivo pelo qual é responsável pelo sigilo e correta utilização da senha e do sistema pelos seus representantes, devendo aplicar medidas de segurança e tomar as precauções necessárias para evitar a divulgação de tais informações a pessoas não autorizadas.

13.6. O CLIENTE é o único responsável por todos os acessos e operações online realizados por ele ou em nome dele no SITE, ÁREA DO GESTOR ou APLICATIVO e deverá arcar com qualquer prejuízo decorrente da utilização indevida da senha.

13.7. A BRASIL VANTAGENS poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, promover alterações nas regras e condições de acesso e uso da ÁREA DO GESTOR, SITE e do APLICATIVO, que passarão a vigorar a partir da data de sua comunicação.

13.8. A BRASIL VANTAGENS envidará seus melhores esforços para que o SITE, ÁREA DO GESTOR e o APLICATIVO estejam disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo durante períodos de manutenção técnica ou interrupções provocadas por motivos fora do controle da BRASIL VANTAGENS.

XIV. DA VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO

14.1. Este CONTRATO vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de adesão do CLIENTE a este, renovável automaticamente por igual período, salvo em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer das Partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

14.2. O CLIENTE se obriga a observar o prazo de vigência 30 (trinta) dias, a contar da data de início do BENEFÍCIO, conforme estabelecido na Ficha Proposta.

14.3. Após o término do Prazo Mínimo de vigência contratual estabelecido na cláusula 14.2 acima, o CONTRATO poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das

Partes, mediante aviso por escrito à outra Parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

14.4. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser suspenso ou rescindido com efeitos imediatos mediante simples notificação da Parte inocente à outra Parte, nas seguintes hipóteses:

14.4.1. Em caso de inadimplemento ou infração a qualquer das cláusulas ou condições ora acordadas, desde que a Parte inadimplente ou infratora não cumpra ou regularize a situação no prazo estabelecido neste CONTRATO ou outro conforme solicitado e indicado pela BRASIL VANTAGENS;

14.4.2. Em caso de falência, liquidação judicial ou extrajudicial, intervenção do Banco Central do Brasil, pedido de recuperação judicial, início de procedimento de recuperação extrajudicial, de qualquer das Partes, conforme aplicável, independentemente de seu deferimento ou aprovação; ou.

14.4.3. Em caso de suspensão do presente CONTRATO por determinação de autoridade competente.

14.5. Em qualquer caso de término do CONTRATO, serão devidos à BRASIL VANTAGENS pelo CLIENTE os valores em relação aos serviços concluídos até a data do término efetivo deste CONTRATO e que estejam, ainda, pendentes de pagamento.

XV. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

15.1. Sem prejuízo no disposto no Capítulo XVII, as Partes obrigam-se a manter, durante o prazo de vigência deste CONTRATO e após o seu término, o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, de qualquer natureza, referente às atividades da outra Parte e ou de suas subsidiárias ou coligadas, às quais venham a ter acesso por força do cumprimento do presente CONTRATO, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, ressalvado os casos em que a divulgação destas informações seja exigida, nos termos da lei, por autoridade competente, responsabilizando-se, em caso de descumprimento desta cláusula, por eventuais danos diretos devidamente comprovados incorridos pela outra Parte, sujeitando-se a Parte infratora às cominações legais.

15.2. Nada obstante a obrigações de confidencialidade aqui previstas, o CLIENTE expressamente autoriza a BRASIL VANTAGENS a prestar às autoridades competentes, como, por exemplo, Banco Central do Brasil, incluindo o SCR, Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias de Arrecadação Municipais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras e Polícia Federal, entre outros, todas as informações que forem solicitadas com relação ao CLIENTE, ao USUÁRIO, aos ADICIONAIS e operações por eles executadas sob este CONTRATO. Ademais, a BRASIL VANTAGENS poderá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as operações realizadas pelo CLIENTE, USUÁRIO e/ou ADICIONAIS que possam estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613/1998 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas da BRASIL VANTAGENS nesse sentido.

XVI. USO DE INFORMAÇÕES

16.1. A utilização do CLUBE BRASIL VANTAGENS CORPORATIVO eventualmente implicará na troca de informações, inclusive de natureza médica, entre os USUÁRIOS e os PARCEIROS AFILIADOS.

16.2. As informações conferidas pelo USUÁRIO permanecerão na base de dados das empresas da BRASIL VANTAGENS e suas coligadas de forma anônima, ou seja, sem a identificação de seu USUÁRIO, com o propósito de aproveitar as informações obtidas para gerar estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde, tanto por parte do setor privado, quanto pelas autoridades responsáveis pelo desenvolvimento de políticas públicas.

16.3. Todas as informações, bem como informações médicas conferidas pelo USUÁRIO, são armazenadas pela BRASIL VANTAGENS e/ou demais Empresas do Grupo BRASIL VANTAGENS em servidores ou meios magnéticos de alta segurança.

16.4. As Empresas do grupo BRASIL VANTAGENS poderão compartilhar, entre si, as informações conferidas pelo USUÁRIO a fim de oferecer informativos direcionados para determinado USUÁRIO. O compartilhamento dessas informações poderá ser feito inclusive com terceiros indicados pela própria BRASIL VANTAGENS, com o objetivo de limitar a divulgação e manter o sigilo das informações dos usuários do CLUBE BRASIL VANTAGENS CORPORATIVO.

16.5. As Empresas do Grupo BRASIL VANTAGENS tomarão todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança descritas nesta cláusula. Contudo, contudo não será responsável por qualquer prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem de meios indevidos, fraudulentos ou ilegais para acessar as informações armazenadas nos servidores ou nos bancos de dados utilizados pelas Empresas do Grupo BRASIL VANTAGENS.

XVII. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE

17.1. Os direitos de propriedade intelectual das marcas e clubes relativos à BRASIL VANTAGENS, a este CONTRATO, aos produtos e serviços da BRASIL VANTAGENS, ao SITE, ÁREA DO GESTOR e ao APLICATIVO são de propriedade ou foram legitimamente licenciados à BRASIL VANTAGENS, sendo que o uso de qualquer deles não confere nenhum direito de propriedade ou licença de uso sobre tais direitos, marcas e clube para o CLIENTE e/ou USUÁRIOS.

17.2. O CLIENTE reconhece que a forma, a gravação, os dizeres, a marca e os desenhos constantes nos CARTÕES, bem como quaisquer informações confidenciais a eles relativas, pertencem à BRASIL VANTAGENS, que poderá alterá-los ou substituí-los a qualquer tempo, a seu exclusivo critério.

17.3. O CLIENTE autoriza a BRASIL VANTAGENS, única e exclusivamente dentro do âmbito e prazo deste CONTRATO, a incluir nos CARTÕES a denominação social do CLIENTE e quaisquer outras informações que forem requeridas por lei, sem que tal fato represente a transferência de qualquer propriedade intelectual do CLIENTE para a BRASIL VANTAGENS.

17.4. O CLIENTE autoriza a BRASIL VANTAGENS a utilizar sua marca, logo e denominação social na divulgação do portfólio virtual da BRASIL VANTAGENS e apresentações comerciais para novos clientes.

XVIII. DECLARAÇÃO DAS PARTES

18.1. As Partes declaram e garantem mutuamente que:

(i) adotam uma política de prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, elaborada em conformidade com a legislação brasileira aplicável, bem como desenvolvem suas atividades em estrita observância a estas políticas, não adotando qualquer prática vedada pela Legislação brasileira aplicável ou utilizando em suas atividades quaisquer valores, bens ou direitos provenientes de infração penal;

(ii) exercem suas atividades em conformidade com a legislação brasileira aplicável, detendo as aprovações necessárias à celebração deste CONTRATO e ao cumprimento das obrigações aqui previstas;

(iii) não utilizam trabalho ilegal, comprometendo-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, salvo esta última na condição de aprendiz, observadas as disposições constantes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

(iv) não empregam menores até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horário noturno e, ainda, em horários que não permitam a frequência destes empregados à escola;

(v) não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso à relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, mas sem limitação, práticas de discriminação e limitação em razão de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico; e

(vi) executam suas atividades em observância à legislação vigente no que tange à proteção ao meio ambiente.

XIX. DAS RESPONSABILIDADE DAS PARTES

19.1. Cada uma das Partes é responsável, na forma definida em lei, pelos impostos, taxas e contribuições que lhe forem imputados por força de qualquer obrigação decorrente deste CONTRATO.

19.2. Nenhuma disposição deste CONTRATO deverá ser interpretada de forma a constituir qualquer alteração nos contratos de trabalho de cada uma das Partes com os respectivos profissionais.

19.3. Fica estabelecido por meio do presente CONTRATO, que os prepostos, empregados e subcontratados de uma Parte não possuem qualquer vínculo empregatício com a outra Parte sendo, portanto, a primeira Parte, a responsável pelo pagamento de todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e acidentários relativos aos seus prepostos, empregados e subcontratados. Em caso de reclamação ou demanda ajuizada por qualquer dos prepostos, empregados ou subcontratados do CLIENTE contra a BRASIL VANTAGENS ou da BRASIL VANTAGENS contra o CLIENTE, a BRASIL VANTAGENS ou o CLIENTE, conforme o caso, responderá por todos e quaisquer pagamentos que sejam demandados e ressarcirá a outra parte pelos custos e encargos despendidos, incluindo honorários advocatícios e custas processuais.

19.4. O CLIENTE será exclusivamente responsável por seu descumprimento em relação a qualquer instrução dada pela BRASIL VANTAGENS, responsabilizando-se pelo ressarcimento e indenização pelos prejuízos causados. Será exclusivamente responsável ainda pelas negociações e contratações que realizar com os USUÁRIOS que não estejam abrangidas no escopo do presente CONTRATO.

19.5. A parte que inadimplir obrigações previstas neste CONTRATO, além do cumprimento da obrigação, deverá suportar os encargos moratórios respectivos e ressarcir as despesas incorridas pela parte prejudicada, no exercício de seu direito de exigir do inadimplente o cumprimento da obrigação.

XX. DAS CONDIÇÕES GERAIS

20.1. A BRASIL VANTAGENS poderá introduzir alterações ou substituir este CONTRATO, mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e comunicação ao CLIENTE com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.

20.1.1. As alterações no CONTRATO serão consideradas aceitas pelo CLIENTE em caso de continuidade na utilização dos serviços objeto deste CONTRATO pelo CLIENTE e USUÁRIO após o término do prazo fixado na cláusula acima.

20.1.2. As alterações no CONTRATO por força de determinação legal poderão ocorrer independentemente de comunicação prévia.

20.2. O CLIENTE desde já autoriza a BRASIL VANTAGENS, ou terceiros por ele nomeados, a averiguar a autenticidade dos dados cadastrais informados, bem como as informações relativas à perda, roubo ou extravio do(s) CARTÃO(ÕES).

20.2.1. A constatação de divergências nas informações prestadas e informações apuradas configurará infração contratual, podendo a BRASIL VANTAGENS optar pela rescisão deste CONTRATO.

20.3. O CLIENTE autoriza a BRASIL VANTAGENS a contatar o USUÁRIO, por qualquer meio, inclusive, mas não limitadamente, telefônico, e-mail, notificação através do APLICATIVO, para o envio de comunicações de seu interesse referentes ao CARTÃO, aos BENEFÍCIOS e/ou aos PRODUTOS E SERVIÇOS, notadamente quanto ao bloqueio e a suspeita de fraudes.

20.4. O CLIENTE autoriza que as Empresas do grupo BRASIL VANTAGENS, no país e no exterior, tenham acesso a todos os seus dados cadastrais e obtenham informações do USUÁRIO pertinentes a TRANSAÇÕES e APRESENTAÇÃO realizadas.

20.5. Fica convencionado que o não exercício pelas Partes dos direitos que lhe asseguram o presente CONTRATO ou mesmo a concordância com atraso no cumprimento das obrigações, não implicará em alteração ou renúncia destes direitos, os quais poderão ser plenamente exercidos em épocas subsequentes e não alterará de modo algum as condições já pactuadas no presente CONTRATO.

20.6. A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula deste CONTRATO não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula, inválida ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as Partes a resultado tão próximo quanto legalmente possível daquele originalmente almejado do ponto de vista comercial, econômico e jurídico.

20.7. Este CONTRATO obriga as Partes e seus respectivos sucessores. O CLIENTE não poderá ceder ou transferir, a qualquer momento e por qualquer motivo, total ou parcialmente, quaisquer de seus direitos ou obrigações oriundas do CONTRATO sem a prévia e expressa anuência da BRASIL VANTAGENS, sendo nulo e de nenhum efeito qualquer ato praticado em violação do disposto nesta cláusula.

20.8. Em caso de conflito entre este CONTRATO e quaisquer outros documentos a ele relacionados, prevalecerão os termos deste CONTRATO, salvo previsão expressa em contrário no documento.

XXI. DO FORO e LEGISLAÇÃO

21.1. Este CONTRATO é regido pelas leis brasileiras e fica eleito o Foro de Campo Grande - MS, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato.

XXII. DO REGISTRO

22.1. O presente Contrato encontra-se registrado no Cartório do 10º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Comarca da Cidade de São Paulo.

ANEXO I

Clube de Benefícios – BRASIL VANTAGENS Corporativo –

Informações Gerais dos Produtos e Serviços

O Clube BRASIL VANTAGENS Corporativo é voltado para pessoas físicas com vínculo empregatício ou sindicalizada ou associada com o CLIENTE, a quem foi facultada a utilização do CARTÃO e a adesão ao CLUBE BRASIL VANTAGENS CORPORATIVO.

Ao aderir ao clube, o USUÁRIO terá posse do CARTÃO que permitirá o acesso aos PRODUTOS E SERVIÇOS ofertados por PARCEIROS AFILIADOS de acordo com as condições acordadas com a BRASIL VANTAGENS.

A rede de PARCEIROS AFILIADOS e as condições de aquisição dos Produtos e Serviços estão sujeitas à disponibilidade no momento do acesso do USUÁRIO no SITE ou APLICATIVO.

O USUÁRIO reconhece que a BRASIL VANTAGENS poderá alterar os BENEFÍCIOS e os PARCEIROS AFILIADOS, a qualquer momento e a seu critério, mediante comunicação divulgada no SITE ou APLICATIVO.

Caso o CLIENTE esteja atrasado ou inadimplente com o pagamento dos valores devidos à BRASIL VANTAGENS, a BRASIL VANTAGENS poderá interromper a disponibilização dos BENEFÍCIOS ao USUÁRIO até que seja regularizada a situação do CLIENTE, sem qualquer responsabilidade da BRASIL VANTAGENS pelas perdas e danos sofridos pelo USUÁRIO em razão desta interrupção.

Produtos e Serviços – Condições Gerais:

1.O USUÁRIO poderá dispor de descontos em Produtos e Serviços específicos ofertados por PARCEIROS AFILIADOS escolhidos pela BRASIL VANTAGENS, os quais podem ser consultados no SITE ou APLICATIVO.

Produtos e Serviços – Condições Especiais:

  • Serviços de Saúde:

  1. O USUÁRIO poderá dispor de determinados serviços de saúde prestados em estabelecimentos médicos, pertencentes à rede própria do PARCEIRO AFILIADO escolhido pela BRASIL VANTAGENS, mediante pagamento realizado diretamente ao prestador pelo USUÁRIO.

  2. Os serviços de saúde estão definidos, no quadro abaixo, no valor fixo vigente pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da vigência do contrato celebrado entre a BRASIL VANTAGENS e o CLIENTE:

Incorpora ao clube

Benefício

Requisito

Consultas médicas ambulatórias nas especialidades divulgadas no site www.brasilvantagens.com.br e ou APLICATIVO.

Valor fixo por atendimento individual conforme disponível em www.brasilvantagens.com.br ou APLICATIVO e na área logada do TITULAR.

A realização da consulta e/ou exame está condicionada aos seguintes requisitos:

- Comprovação prévia da regularidade da participação do TITULAR no CLUBE BRASIL VANTAGENS; e

- Agendamento prévio do atendimento diretamente na Central de atendimento ao filiado, 0800-609-1234.

Exames laboratoriais

Até 50% de desconto sobre o valor definido pela PARCEIRO AFILIADO.

Não estão inclusos nos benefícios os seguintes serviços:

  1. Consultas, exames e procedimentos odontológicos*

  2. Consultas ou sessão psiquiatra, psicológica, fisioterapia e fonoaudiólogo;

  3. Exames eletrocardiograma em consultas médicas;

  4. Quaisquer cirurgias, partos e micro procedimentos;

  5. Tratamentos que resultam internação;

  6. Atendimentos nas situações de urgência e emergência;

  7. Consultas e exames de check-ups e pacotes; e

  8. Exames realizados fora dos PARCEIROS AFILIADOS

* Consultas, exames e procedimentos odontológicos somente serão realizados em Campo Grande – MS, no PARCEIRO AFILIADO.

  • O TITULAR é responsável exclusivamente por todas as despesas decorrentes do atendimento prestado pelo PARCEIRO AFILIADO, sendo uma prerrogativa do TITULAR a escolha das formas de pagamento aceitas pelo PARCEIRO AFILIADO.

  • Os serviços de saúde serão prestados nas localidades onde houver estabelecimentos médicos do PARCEIRO AFILIADO. Não há qualquer restrição quanto ao número de consultas ou exames com BENEFÍCIOS que poderão ser agendados pelo TITULAR, observados os procedimentos de agendamento do PARCEIRO AFILIADO.

  • A utilização dos serviços de saúde está condicionada à verificação de que:

  1. O TITULAR está ativo no CLUBE BRASIL VANTAGENS;

  2. O TITULAR está adimplente perante a BRASIL VANTAGENS nos termos previstos no CONTRATO;

  3. Ao agendamento prévio do atendimento diretamente com o PARCEIRO AFILIADO.

  • O BENEFÍCIO não é cumulativo a qualquer outra vantagem ofertada pelo PARCEIRO AFILIADO e não será aplicável a outros serviços e/ou bens oferecidos pelo PARCEIRO AFILIADO que já possuam valores promocionais previamente fixados.

  1. Das Tarifas e das condições de Pagamento:

2.1. Anuidade BRASIL VANTAGENS: tarifa cobrada em periodicidade anual, de maneira antecipada, decorrente da participação do TITULAR do CLUBE BRASIL VANTAGENS em modalidade de assinatura anual, conforme escolha do TITULAR.

Esta tarifa não será cobrada simultaneamente à Semestralidade ou Mensalidade. O valor poderá ser pago via cartão de crédito, débito ou boleto bancário;

2.2. Semestralidade BRASIL VANTAGENS: tarifa cobrada em periodicidade semestral, de maneira antecipada, decorrente da participação do TITULAR do CLUBE BRASIL VANTAGENS em modalidade de assinatura semestral, conforme escolha do TITULAR. Esta tarifa não será cobrada simultaneamente à Anuidade ou Mensalidade. O valor poderá ser pago via cartão de crédito, débito, boleto bancário ou folha de pagamento;

2.3. Mensalidade BRASIL VANTAGENS: tarifa cobrada em periodicidade mensal, de maneira antecipada, decorrente da participação do TITULAR do CLUBE BRASIL VANTAGENS em modalidade de assinatura mensal, conforme escolha do TITULAR. Esta tarifa não será cobrada simultaneamente à Anuidade ou Semestralidade. O valor poderá ser pago via cartão de crédito, débito, boleto bancário ou folha de pagamento;

2.4. Frete: decorre do envio do CARTÃO à localidade do TITULAR.

2.5. Tarifa de fornecimento de segunda Via de Cartão: tarifa para remissão do CARTÃO. O valor poderá ser pago via cartão de crédito (à vista), débito ou boleto bancário.

2.6. Tarifa para carga e recarga do CARTÃO: tarifa para carga e/ou recarga de crédito realizada em cada CARTÃO.

2.7. Tarifa de Manutenção: tarifa devida mensalmente, incidindo sobre cada CARTÃO que permaneça com CARGA após o fim da participação do TITULAR no CLUBE BRASIL VANTAGENS.

2.8. A EMISSÃO de cada CARTÃO será no valor de R$ 15,00 (quinze reais), sendo que não será obrigatório a EMISSÃO do mesmo, por ter da forma digital no APLICATIVO.

2.8. Tarifa de transferência: tarifa para transferência de saldo remanescente do TITULAR para conta bancária de sua titularidade. A tarifa será descontada do saldo remanescente do TITULAR no momento anterior à transferência.

Os valores das Tarifas acima descritas estarão disponíveis para consulta no endereço www.brasilvantagens.com.br/tarifas.

Os valores das Tarifas serão reajustados monetariamente, na menor periodicidade permitida em lei, sempre no mês de janeiro de cada ano, com base na variação do índice IPCA divulgado pelo IBGE ou, em caso de extinção, pelo índice que venha a substituí-lo, ou se não houver substituição, pelo índice que reflita a variação de bens de consumo de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.

ANEXO II

Das Informações da Assistências

O presente ANEXO II (“ANEXO”) é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços de Programa Corporativo de Fidelidade em Saúde e Bem-estar BRASIL VANTAGENS (“CONTRATO”), instituído pela BRASIL VANTAGENS.

Este ANEXO estabelece os termos e condições relativos ao produto de assistência oferecido pela Somar Clube de Seguros.

Para todos os fins, ao assinar o CONTRATO, o CLIENTE concorda que passa a ter a condição de ser assistido na apólice de assistência, corroborando assim com os direitos e obrigações aplicáveis do contrato celebrado entre BRASIL VANTAGENS e SOMAR CLUBE DE SEGUROS, que ora estão transcritos neste ANEXO I.

I. DO OBJETO

    1. Para todos os fins, ao assinar o CONTRATO, o CLIENTE concorda que passa a assumir a condição de ASSISTIDO na apólice de assistência, anuindo assim com os direitos e obrigações do contrato celebrado entre BRASIL VANTAGENS e SOMAR CLUBE DE SEGUROS, que ora estão transcritos neste ANEXO.

II. DAS INFORMAÇÕES DO SEGURO

ASSISTÊNCIA FUNERAL INDIVIDUAL

Apresentação: O Serviço de Assistência Funeral tem como objetivo, a realização do funeral do Segurado falecido de acordo com o Padrão de Serviço Contratado. Esta Proposta de Contratação contempla o Serviço de Assistência Funeral conforme descrito abaixo:

• Modalidade Individual: Segurado Principal.

• Padrão de Serviço: Prime (funeral equivalente a R$ 5.000,00).

• Limite de Idade: O limite de idade para adesão ao serviço será determinado na proposta de contratação.

Serviço de Assistência: Na hipótese da ocorrência de óbito do Segurado e após a liberação do corpo pelos órgãos competentes, um membro da família ou um porta voz devidamente credenciado deverá contatar a Central de Atendimento (0800 555 235 para acionamento do Brasil e 55 11 4133 6819 para acionamento do Exterior), comunicando o falecimento. Após a Prestadora conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral.

Vigência: A duração da garantia dos serviços de assistência fica limitada à vigência da apólice de seguro comercializada pela Seguradora.

Abrangência: Os serviços de assistência funeral terão extensão em todo o território brasileiro.

Benefícios: Os custos dos serviços descritos correrão por conta exclusiva da Prestadora de Serviços que arcará integralmente com todas as despesas decorrentes da assistência funeral, limitados os gastos de acordo com o plano contratado. Os valores que excederem os limites estabelecidos serão de responsabilidade da família.

Regras da Assistência: Não ficam garantidas pelo presente instrumento, as prestações que não tenham sido previamente solicitadas por intermédio da Central de Atendimento ou tenham sido executadas sem o seu acordo. Quando excepcionalmente o serviço coberto tiver que ser pago pelo Beneficiário para posterior reembolso este deverá sempre observar a orientação e aprovação prévia da Central de Atendimento. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento.

Este plano inclui os seguintes serviços:

• Atendimento Social: Na ocorrência do óbito do Segurado, após a liberação do corpo pelos órgãos competentes e de acordo com os eventos cobertos, a família ou responsável deverá entrar em contato com a Prestadora, que após conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral. O acompanhamento de um membro da família será solicitado, caso a legislação local exija.

• Transporte de Familiar para a Liberação do Corpo: No caso de falecimento do Segurado fora de seu município de residência e havendo a necessidade de um membro da família para liberação do corpo, a Prestadora fornecerá um meio de transporte mais apropriado, a seu critério. A Prestadora também fornecerá hospedagem em hotel, a seu critério, por um período mínimo necessário para a liberação do corpo, desde que não ultrapasse o limite preestabelecido para a prestação dos serviços de funeral. Qualquer importância monetária que ultrapassar este limite será de responsabilidade da família e/ou responsável pelo Segurado.

• Funeral: Composto pelos seguintes itens, de acordo com o limite de despesas fixado:

a) urna;

b) higienização básica e ornamentação do corpo (com flores da estação);

c) coroa de flores da estação;

d) véu;

e) paramentos e velas (cavaletes, castiçais e cristo (conforme região) disponibilizados quando necessário e permitido pela família);

f) carro fúnebre para remoção dentro do município;

g) registro em cartório, quando autorizado pela legislação local;

h) livro de presença (conforme disponibilidade local);

i) locação de sala para velório em capelas municipais ou particulares;

j) taxas de sepultamento em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente ou cremação;

k) locação de jazigo (por 3 anos) em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente, quando necessário e disponível na cidade.

Todos os itens acima serão disponibilizados conforme infraestrutura local. Não caberá à Prestadora a responsabilidade pela falta de itens que não estejam disponíveis ou sejam comercializados em determinadas praças.

Cremação: A Prestadora providenciará o serviço em crematório existente na cidade de domicílio do Segurado ou local da cerimônia. Em caso de inexistência de crematório nos locais citados, providenciará o traslado do corpo para a cidade mais próxima que exista o serviço de cremação num raio máximo de 100 km (cem quilômetros), e o posterior retorno das cinzas aos familiares.

Sepultamento: A Prestadora providenciará o sepultamento do corpo em jazigo da família, em cemitério municipal ou outro cemitério, na cidade indicada por esta.

Traslado: No caso de falecimento do Segurado fora de seu município de residência, em território nacional, a Prestadora providenciará o traslado da cidade onde ocorrer o óbito até o local de domicílio do Segurado ou local de cerimônias para sepultamento/cremação, conforme designado pela família.

Transmissão de Mensagens Urgentes: Na ocorrência do óbito, de acordo com os eventos previstos, a Prestadora poderá transmitir para a família do Segurado ou pessoas indicadas por esta, mensagens urgentes sobre o acontecimento. Exclusões: Não estão cobertos por esta assistência:

Suicídio: quando cometido durante os dois primeiros anos de vigência do plano contratado junto à Prestadora; e

Sepultamento de membros.

Modelo de Ficha proposta – Anexo III

1 - Identificação do vendedor e Lead

Nome do vendedor

CPF:

DATA DA VENDA:

Nome do Cliente

CPF ou CNPJ:

DATA DA VENDA:

2 – Cadastro da empresa

Razão Social:

Nome Fantasia:

CNPJ

CNAE

Regime de Tributação

Inscrição estadual

Inscrição municipal

Endereço comercial

Complemento

CEP

Bairro

Cidade

UF

3 - Cadastro do Responsável Financeiro (conforme cláusula 13.1, item a)

4 – Cadastro do Gestor Responsável (conforme cláusula 13.1, item b)

Nome

Telefone

email

CPF

Data de Nascimento

5 – Modalidade de pagamento

󐆧 Empresa arcará com a mensalidade

󐆧 Empresa fará desconto em folha de pagamento

6 – Mês de início da vigência do BENEFÍCIO: o início dos BENEFÍCIOS será no mês indicado na ÁREA DO GESTOR após a confirmação pela BRASIL VANTAGENS do recebimento dos dados solicitados ao CLIENTE e do pagamento dos valores devidos.

7 – Condições comerciais

Quantidade de Funcionários para Proposta:

Tarifa de emissão por cartão:

Tarifa mensal de gestão do clube por cartão:

Tarifa de remissão de cartão físico: R$ 15,00

Tarifa de emissão de cartão físico: R$ 15,00

9 - Validade da proposta

10 (dez) dias úteis

10 - Prazo de entrega dos cartões

Até 30 dias corridos após a confirmação do pagamento e envio dos dados solicitados para a emissão dos cartões. Os cartões serão entregues no endereço de cadastro da empresa.

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